Categoria secretarial: uma análise para além da formação.

Fonte da Imagem: Premium Organic Cotton Bedding, Bath & Clothing _ Bhumi Australia


CATEGORIA SECRETARIAL: Delimitemos a categoria secretarial não pelo viés da formação, mas pelo teor da prática profissional. Sendo assim, compreendo a categoria como sendo formada por todos os profissionais que ofertam assessoria executiva, formados ou não em secretariado.

--

Ontem participei de uma banca de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que me trouxe algumas inquietações. A monografia falava sobre as aproximações e os distanciamentos nas práticas profissionais de secretários executivos bilíngues e não bilíngues e apresentou alguns dados bem interessantes:

  • Uma parcela considerável de secretários bilíngues não tem formação em Secretariado Executivo;
  • Dos respondentes, os com formação em secretariado afirmaram que, mesmo sendo bilíngues, não utilizam o idioma estrangeiro em suas práticas rotineiras;
  • O respondente que recebia o maior salário não tinha formação em secretariado e era secretário bilíngue.

Este é o momento que você deve estar furiosa/o, perguntando-se:  Até quando o mercado irá contratar profissionais de secretariado sem formação? Até quando profissionais com outras formações irão “roubar” as vagas de profissionais formados em secretariado? Até quando a lei de regulamentação da profissão de secretariado será infringida?

Essas são algumas das questões que o senso comum secretarial alimenta (teóricos/as da área, representações de classe, digitais influencers, docentes...) e elas, comumente, estão associadas à:

  • Uma suposta desvalorização da profissão;
  • A falta de consciência do mercado da complexidade da formação e da prática secretarial;
  • Uma disputa de mercado que não valoriza os formados em secretariado.


1. Mantenha os pés no chão!

Após ler o trabalho da estudante, bateu a curiosidade de reler a lei de regulamentação da profissão, nº 7377/1985, bem como dar uma olhada nas ocupações “Técnico em Secretariado” e “Secretária(o) Executiva(o)”, no site da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Vamos ao que eu encontrei:

A lei, em seu Art. 2º, estabelece quem é contemplado por ela, Secretário Executivo e Técnico em Secretariado. Logo, todo e qualquer registro em carteira de trabalho que utiliza o termo “secretária/o” e não estiver nos moldes do previsto em lei, Secretário Executivo e Técnico em Secretariado, não precisa cumprir com os requisitos básicos previstos na mesma lei.

A lei contempla a ocupação “Técnico em Secretariado”, Código 3515-05, acompanhada de seus sinônimos, Secretária (técnico em secretariado – português), Secretário (técnico de nível médio), Secretário-assistente administrativo (técnico), Técnico em secretariado (português). Logo, todo e qualquer registro em Carteira de Trabalho que não esteja dentro desta ocupação não necessita seguir os preceitos da Lei nº 7.377/1985.

A mesma lei contempla a ocupação “Secretária(o) Executiva(o)”, Código 2523-05, e seus respectivos sinônimos: Assessor de Diretoria, Assessor de presidência, Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência, Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior, Tecnólogo em secretariado. Repito que todo e qualquer registro em Carteira de Trabalho que não esteja dentro desta ocupação não necessita seguir os preceitos da Lei nº 7.377/1985.

Pensando especialmente no trabalho da discente, existe uma ocupação na CBO chamada “Secretário bilíngue”, Código 2523-10, que apresenta os seguintes sinônimos: Assessor bilíngue, Assistente bilíngue, Auxiliar administrativo bilíngue, Secretário bilíngue de diretoria, Secretário bilíngue de gabinete, Secretário bilíngue de presidência, Secretário pleno bilíngue, Secretário sênior bilíngue. Essa ocupação não é contemplada na Lei supracitada, logo o mercado de trabalho não é obrigado a contratar somente profissionais com formação em secretariado para postos contemplados por esta ocupação.

Poderíamos falar também da ocupação “Secretária Trilíngue”, Código 2523-15, com seus respectivos sinônimos, mas a linha de raciocínio segue a da ocupação anterior, então evitemos tomar mais do seu precioso tempo.


2. Não seja um alienado!

Nós precisamos parar de reproduzir discursos prontos e refletir criticamente sobre as questões que permeiam a prática secretarial. A denúncia que não é propositiva pouco altera o status quo. A crítica sem embasamento dificilmente transformará a realidade.

Primeiro, a nossa lei de regulamentação delimita a ocupação dos profissionais com formação em secretariado, toda e qualquer ocupação não contemplada na lei não precisa seguir os parâmetros estabelecidos por ela.

Alimentar uma “caça às bruxas” aos profissionais que prestam assessoria e ocupam cargos de secretária, em variantes não contempladas na lei, sem formação em secretariado executivo, só prejudica a categoria como um todo, segregando grupos e estabelecendo guetos. Em outros textos eu sou bem enfático ao dizer que precisamos nos unir enquanto categoria secretarial, não podemos achar que essa categoria contempla somente formados em secretariado executivo, mas todo e qualquer profissional que presta assessoria executiva e ponto.

Eu percebo, enquanto entusiasta dos estudos da análise de conteúdo e análise do discurso, que muito dessa “disputa” se dá por um certo desconforto de secretários de formação ao ver assessores com outras formações receberem melhores salários, benefícios e ter à sua disposição a possibilidade de construir uma carreira que rompa os muros da assessoria. A questão não é necessariamente a formação inicial, mas a entrega que esse assessor realiza. Diversos textos no LinkedIn e diversos palestrantes e teóricos já sinalizam a importância do processo de aprendizagem contínua como estratégia para realizar entregas melhores e mais estratégicas. Enquanto encararmos um registro profissional como sendo mais importante que o pleno domínio de habilidades e competências necessárias para o exercício da assessoria executiva, continuaremos alimentando disputas desnecessárias, preocupando-se mais com o outro do que com a nossa própria formação e, com isso, trilhando trajetórias fadadas ao fracasso.

Ao observar a postura e falas de profissionais bem-sucedidos enquanto assessores executivos, formados e não formados em secretariado, percebo um olhar mais estratégico em relação ao futuro. Comumente, são profissionais que estão em constante processo de aprendizado, dominam uma segunda língua, estão dispostos a romper barreiras e ofertar o melhor acolhimento possível (não falo de favores sexuais, queria não precisar dizer isso) aos clientes da empresa, internos e externos, e olham a empresa com o olhar do dono, otimizando o uso dos recursos e maximizando os resultados. Normalmente, trabalham com um padrão de qualidade altíssimo, registrando o que realiza, como forma de autocontrole e mapeamento do impacto de seu trabalho.

O mercado de trabalho demanda profissionais qualificados, mais que qualificados, prontos para desenvolver atividades estratégicas com o senso de urgência necessário. Se o secretário de formação domina o que é demandado, dificilmente ele será substituído por outro profissional, formado ou não em secretariado. E aí não é uma questão de perder ou ganhar mercado, mas de se tornar um profissional desejado além do recorte que a lei faz, afinal temos a vantagem de termos duas ocupações somente para quem é formado na área.

Paremos, urgentemente, de reproduzir discursos “sem eira e nem beira”, sem base. Olhemos estrategicamente para o futuro, sem perder de vista o passado, estabelecendo rumos que favoreçam uma formação para o pleno desenvolvimento de habilidades e competências exigidos pelo mundo do trabalho. Só assim conseguiremos garantir postos para nossos futuros colegas de profissão.

Nivelemos por alto, ofertando a melhor formação em assessoria executiva, de modo que os formados da área possam trabalhar de um escritório odontológico à uma multinacional, a depender dos seus objetivos profissionais.


3. Encaminhamentos

Como eu bem pontuo, a crítica precisa ser propositiva, então vamos às propostas:

As Instituições de Ensino necessitam manter um constante diálogo entre academia e mercado de trabalho, de modo a reconhecer as reais demandas dele e estabelecer currículos que propiciem o pleno desenvolvimento de habilidades e competências necessárias para o exercício profissional (isso deveria ser o básico, né?).

A categoria secretarial precisa se unificar, formados ou não na área de secretariado, pois juntos somos mais fortes e conseguiremos estabelecer mais direitos para o coletivo.

Para uma possível reformulação da lei, sugiro a inserção das ocupações “Secretário bilíngue” e “Secretário trilíngue”, delimitando a formação desses profissionais por eixo, não por curso. Para fins de registro, sugiro que seja o eixo Gestão e Negócios, para cursos superiores de tecnologia, e para cursos de bacharelado, que sejam das Ciências Sociais Aplicadas. Em relação à ocupação “Secretário Executivo”, que permaneçam os mesmos pré-requisitos da Lei nº 7.377.

Delimitemos a categoria secretarial não pelo viés da formação, mas pelo teor da prática profissional. Sendo assim, compreendo a categoria como sendo formada por todos os profissionais que ofertam assessoria executiva, formados ou não em secretariado.

Foquemos, urgentemente, em nos unir enquanto categoria e classe secretarial, como forma estratégica de nos mantermos dentro das organizações. Após isso, pensemos em outros passos.

Comentários

Postagens mais visitadas